A Mediação Transformativa de conflitos, tem como objetivo principal buscar a solução dos conflitos, buscando a origem do conflito, única forma de se evitar novos conflitos, principalmente em relações continuadas.

Visa também e tem em seus alicerces, o restabelecimento da comunicação entre as partes e que essa comunicação se dê de forma não violenta.

A mediação transformativa foi elaborada por Robert A. Barush Bush, teórico da Negociação e Joseph F. Folger, teórico na comunicação. Este modelo criado, aplicado e adaptado em todo mundo, tem como objetivo situar o acordo como uma possibilidade, diferente do modelo harvardiano que tem o acordo como principal objetivo. Esta Escola Clássica visa trabalhar os interesses e necessidades das partes e não somente a posição cristalizada do conflito.

Observa-se que a transformação na relação entre os litigantes viabiliza o refazimento dos laços afetivos e consequentemente, o acordo.

Nesse modelo o mediador tem como foco a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador, que utiliza de técnicas de negociação para facilitar o diálogo entre as partes, para que juntas e de forma autônoma, possam construir uma decisão através do diálogo. O empowerment ou emponderamento das partes é de suma importância para que as mesmas solucionem por si só o conflito.

Registra-se que este modelo trabalha o conflito na sua integralidade, ou seja: o aspecto emocional, afetivo, financeiro, psicológico e legal, sendo comum, em alguns casos que o conflito seja trabalhado por uma comissão multi/transdisciplinar.

Considerando-se ainda que nos últimos anos, as transformações sociais e humanas modificaram as famílias e suas estruturas e essa multiplicidade de modelos familiares (monoparental, a adotiva, a recomposta, as homoparentais, e outras) demandam novos profissionais e abordagens. E é a mediação transformativa de Bush e Foger o instrumento mais adequado para resolver estas novas questões.

É também instrumento de pacificação social baseada na construção de uma “cultura de paz”, pois promove a paz no lar e os comportamentos familiares refletem os comportamentos sociais.

O objetivo final da mediação transformativa de conflitos é o plantio do bem e a construção de uma sociedade baseada na caridade, na harmonia entre as pessoas, conforme palavras do maior mediador que já existiu : “[...] E amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Lucas, 10:27).

O MEDIADOR


Cesar Augusto Nardi Poor

Mediação Civil, Empresarial, Familiar e Judicial


Formação:


MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA – 2014 - ESMP - Escola Superior do Ministério Público SP

Mediador Judicial Homologado pelo TJSP

DIREITO – 1996 – UNIFIEO – OAB-SP 147.707


Atividades Profissionais:


Advocacia Cível, Imobiliária - OAB-SP 147.707

Gestão e Intermediação Imobiliária – CRECI-SP 68.530-F

Mediação e Conciliação


Profissional formado em direito em 1996 pela Faculdade de Direito de Osasco, versátil, ágil, proativo, com iniciativa, atuação empreendedora, responsável, com boa comunicação verbal e escrita, criativo, dedicado, com ampla vivência na área empresarial e comercial, adquirida ao longo de mais de 10 anos atuando em empresas de médio porte em áreas administrativa, comercial e financeira, e com experiência jurídica adquirida em departamento jurídico de empresa de limpeza urbana e saneamento ambiental pertencente à grande grupo empresarial brasileiro, procurando sempre ter uma visão geral do negócio, com capacidade de análise e facilidade para identificação da situação e visualização de soluções, gerenciando conflitos, e buscando sempre a melhor resolução e/ou negociação do conflito, com habilidade para negociação e planejamento, além de maturidade profissional, adquirida mais de 10 anos de atuação em escritório próprio, no atendimento à clientes, somados aos 3 anos de atuação em grande empresa nacional, bem como em toda carreira profissional, no atendimento à clientes.

Ampla vivência em administração e vendas de imóveis e utilizada em todas as atividades profissionais já realizadas.

Experiência em gestão patrimonial, especialmente em gestão de locação de imóveis.

Considerável “know-how” na área imobiliária/locativa, em especial em procedimentos de reintegração de posse, usucapião, assessoria em locação, venda e aquisição de imóveis, administração imobiliária, elaboração e análise de contratos civis e comerciais, com ênfase em promoção de execuções de títulos de crédito, despejos, ações revisionais, ações renovatórias e cobranças de aluguel, bem como análise, acompanhamento, locação, venda e administração de locações de imóveis residenciais e comerciais.

Com 20 anos de mercado, Cesar Augusto Nardi Poor, profissional, ativo, dinâmico e em constante evolução, formado em 1996 pela faculdade de Direito de Osasco, SP, (UNIFIEO), com ampla vivência na área empresarial e comercial, adquirida ao longo de mais de 20 anos atuando na área do direito em empresas de médio porte em áreas administrativa, comercial e financeira, além de atuação jurídica em departamento jurídico de grande empresa de limpeza urbana e saneamento ambiental pertencente à grande grupo empresarial brasileiro, oferece serviços com confiabilidade e segurança à pessoas físicas e jurídicas, estando sempre atualizado com novas tendências de mercado e sempre buscando as melhores opções para a garantia dos direitos de seus clientes, onde a experiência e o aprimoramento constante proporcionam um atendimento personalizado e dinâmico.

Buscando conhecer, aprender e entender a dinâmica, os negócios e estratégias de seus clientes, está na contínua busca da melhor assessoria e orientação de seus clientes em seus negócios e atividades, oferecendo sempre as melhores soluções jurídicas, de forma a otimizar a atividade/competitividade de seus clientes, com atuação nas áreas Imobiliária, Cível, Empresarial, Consultoria Jurídica e Consultoria Imobiliária, e sempre buscando a excelência no atendimento.


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